No dia: para quem estiver fora do domicílio eleitoral
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia e horário da votação pode usar o e-Título oficial ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa habilitada. No dia, não se exige comprovante do motivo da ausência.
Para entregar o formulário em papel, tenha o número do título e documento oficial com foto. O CPF não substitui o número do título nesse formulário. Consulte no TRE os locais preparados para receber a justificativa.
Depois da eleição: apresente o motivo e os documentos
Após a votação, os canais incluem e-Título, Autoatendimento Eleitoral e cartório eleitoral. Anexe os documentos que comprovem o motivo da ausência. A Justiça Eleitoral analisa o pedido: enviar o requerimento não significa que ele foi aceito.
- Identifique o turno ao qual você faltou.
- Separe a documentação que explica a ausência.
- Abra o canal oficial escolhido e complete o requerimento.
- Guarde o protocolo e acompanhe a análise.
Prazos oficiais para as ausências de 2026
O artigo 172 da Resolução TSE nº 23.751/2026 e a página de justificativa do Tribunal informam as datas abaixo. Consulte a regra aplicável ao seu caso, especialmente se estiver no exterior.
- Ausência no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026: apresentar até 3 de dezembro de 2026.
- Ausência no segundo turno, em 25 de outubro de 2026, se houver: apresentar até 8 de janeiro de 2027.
- Eleitor com título no Brasil que estiver no exterior: há também previsão de apresentação em até 30 dias após o retorno, com comprovação, conforme a orientação oficial.
Organize cada pedido sem confundir etapas
Crie uma anotação para cada turno: data da ausência, documentos separados, canal utilizado, protocolo e situação da análise. Essa organização ajuda a retomar o pedido sem depender apenas da memória. Não publique documentos ou protocolos em comentários e redes sociais.
Este guia explica o procedimento, mas não recebe nem encaminha justificativas. Nosso aplicativo pode acompanhar você com instruções e calendário; a apresentação e o acompanhamento do pedido acontecem nos serviços da Justiça Eleitoral.
Conteúdo revisado em 23 de setembro de 2026. Se houver dificuldade, dúvida sobre sua obrigação de justificar ou necessidade de atendimento específico, consulte o cartório eleitoral responsável.