Orientações, calendário e checklist no celular.
Segunda via pelo app e-Título
O caminho é o mesmo no Android e no iPhone. Se ainda não tem o app oficial, instale e faça o primeiro acesso até sábado, 3 de outubro: no dia da eleição, o download e o primeiro acesso ficam bloqueados, segundo o TRE-DF.
- Abra o e-Título e toque em Mais opções, no canto inferior direito.
- Em Outras opções, toque em Imprimir título eleitoral.
- Toque na seta do canto superior direito para baixar, imprimir ou compartilhar o PDF.
Segunda via pelo site do TSE
No computador, o caminho é o Autoatendimento Eleitoral, na página do TSE.
- Entre no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
- Clique em Título eleitoral e depois em Imprima seu título eleitoral.
- Preencha os dados pedidos e clique em Entrar. O título aparece para imprimir ou salvar em PDF.
O título impresso em casa vale?
Sim. O documento traz QR Code e código de validação. A autenticidade pode ser conferida no próprio e-Título, na opção de verificar um documento emitido pela Justiça Eleitoral, ou no site do TSE, em Serviços e depois Validar documentos.
Preciso do título para votar em 2026?
Não. Na seção vale um documento oficial com foto: RG ou a nova CIN, CNH (também a digital), passaporte, carteira de trabalho física, carteira de categoria profissional ou certificado de reservista. O e-Título também vale, se mostrar a sua foto. Print da tela do e-Título não vale.
Quando não dá para tirar a segunda via
- Multa pendente: a 2ª via só é entregue a quem está quite com a Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, art. 54). A multa é de até R$ 3,51 por eleição e pode ser paga por Pix, cartão de crédito ou boleto.
- Título cancelado: a regularização está bloqueada desde 6 de maio de 2026 e só volta em 3 de novembro de 2026.
- Pedido presencial por perda: o pedido de 2ª via ao juiz eleitoral vai até 10 dias antes da eleição (Código Eleitoral, art. 52). A impressão pela internet não depende desse pedido.
Resumo
A segunda via do título é gratuita, sai na hora e não exige ir ao cartório. Basta estar em dia com a Justiça Eleitoral e informar seus dados de identificação no e-Título ou no site do TSE.
Conteúdo revisado em 24 de setembro de 2026.